Hoje, dia 25 de maio de 2020, comemora-se o dia nacional da adoção e, nós da equipe CCM Advogados apoiamos uma prática tão amável e esclarecemos algumas dúvidas sobre o tema.
De acordo com direito, a adoção é um instituto jurídico que procura assemelhar-se a filiação natural. Por se tratar de um processo no âmbito judicial, é de suma importância que o casal envolvido na ação esteja emocional e financeiramente preparado para encarar todo o trâmite e, logicamente, o fato de começar a administrar uma vida.
Adotar é assumir a responsabilidade de cuidar, zelar e amar, de forma leve e saudável o novo integrante da família.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, instituído pela Lei nº 8.069/30, a adoção é constituída como ato irrevogável. No entanto, havendo maus tratos à criança, os adotantes podem, facilmente, perder o poder familiar, conforme o art. 1.637 do Código Civil/2002:
Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
Ademais, a referida Lei Nº 8.069/90 regula, em seu artigo 41, caput, a atribuição da condição de filho ao adotando, dispondo:
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Dúvidas corriqueiras referentes ao processo de adoção tendo como base o ECA:
Quem pode adotar?
Conforme a disposição do art. 41, toda pessoa capaz que seja maior de 18 anos de idade, independentemente do estado civil. Não obstante, para a adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham uma união estável, comprovada a estabilidade da família (§2º do art. 41). O adotante deve, ainda, ser 16 anos mais velho que o adotado (§3º).
Quais condições para ser adotado?
Podem ser adotadas crianças e adolescentes com idade até 18 anos, cujos pais são falecidos ou concordaram com a adoção e que tiverem sido destituídos do poder familiar. Crianças e adolescentes aptos para adoção são atendidos pela Justiça da Infância e da Juventude e vivem em unidades de acolhimento até que sejam colocadas em família substituta (que além da adoção, pode ocorrer por meio da tutela ou guarda) ou completem a maioridade. Maiores de 18 anos também podem ser adotados. No entanto, a adoção de adultos é regida pelo Código Civil e julgada pelo Juízo Cível.
O processo de adoção é gratuito?
O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado junto a Vara da Infância e Juventude. Tanto o processo de habilitação à adoção quanto a adoção propriamente dita são isentos de custas judiciais.
Quais documentos exige o processo de adoção?
Ao chegar na Vara da Infância e Juventude mais próxima de você, apresente os seguintes documentos:
I – Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
II – Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
III – Comprovante de renda e de residência;
IV – Atestados de sanidade física e mental;
V – Certidão negativa de distribuição cível;
VI – Certidão de antecedentes criminais.
O processo de adoção é demorado?
Os processos mais ágeis são aqueles em que não há restrições quanto à idade, o sexo e a cor da pele da criança e/ou do adolescente. Também são encaminhados com maior celeridade os processos cujos pretendentes à adoção aceitam grupos de irmãos.
Posso adotar crianças de outros estados ou países?
A lei não estabelece qualquer restrição quanto à quantidade de cadastros que o pretendente pode preencher ou quanto ao local onde a pessoa pode se habilitar à adoção. No entanto, a orientação é para que o processo seja iniciado na comarca de residência do pretendente, inclusive por questões de ordem prática.
Posso me arrepender após a adoção?
A adoção é irrevogável e a “devolução” de uma criança adotada é juridicamente impossível.
Adoção é um ato de amor e de cidadania e não há dúvidas quanto a isso. É uma forma de proteger e dar uma vida nova a uma criança ou adolescente que encontra-se em situação de desamparo dos pais ou que já não possui mais os seus.
Adotar é mostrar a essas crianças que elas são igualmente portadoras de Direitos e Deveres como qualquer outro cidadão.
O ECA Lei 8069/90 responde as dúvidas das pessoas que têm o interesse de adotar uma criança ou adolescente algum dia, trata-se de um processo gratificante e honroso.
Carvalho Silva Advocacia agradece sua visita.
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REFERÊNCIAS
BRASIL, Ministério Público do Paraná. Adoção: um encontro de amor. Disponível em:http://www.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=6099#Quais%20s%C3%A3o%20os%20requisitos. Acessado em: 13/05/2020.
BRASIL, Casa Civil. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acessado em 13/05/2020.