HORAS EXTRAS NA ESCALA 12X36? 

Muito importante estar atento às implicações do cumprimento de horas extras na escala 12×36. Embora essa modalidade seja vantajosa para diversas operações, a exigência habitual de trabalho além da jornada de 12 horas descaracteriza a escala. Isso significa que ela perde sua validade legal, e a jornada passa a ser interpretada como uma jornada comum.

Quando a escala 12×36 é descaracterizada, o cálculo das horas extras muda significativamente. Em vez de considerar apenas o que excede a jornada semanal de 44 horas, a regra passa a ser a contagem de horas extras a partir da 8ª hora diária e da 44ª semanal. Essa alteração pode gerar um passivo trabalhista considerável, impactando diretamente os custos da empresa.

Para evitar riscos e garantir a conformidade legal, é crucial que as empresas que utilizam a escala 12×36 evitem a prestação habitual de horas extras. O planejamento adequado da jornada de trabalho e o cumprimento rigoroso da legislação são essenciais para manter a validade da escala e proteger sua empresa de futuras reclamações trabalhistas.

 

 

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