O Art. 62 da CLT dispensa o controle de jornada para quem faz atividade externa incompatível com a fixação de horário. Mas cuidado: se você usa GPS, celular corporativo ou exige relatórios frequentes, a justiça entende que há controle indireto.

Hoje, com a tecnologia, é muito difícil provar a “incompatibilidade de controle”. Se houver qualquer meio de fiscalização, a empresa deve registrar o ponto. Na dúvida, é muito mais seguro utilizar aplicativos de ponto móvel. 

Sem o controle, a empresa fica vulnerável à alegação de jornadas exaustivas e ao pagamento de horas extras sem limite em juízo, já que não terá provas contra as alegações do empregado.

A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.

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