O uso de celulares durante a jornada de trabalho tem sido um tema de debate no Direito do Trabalho, especialmente em razão dos impactos na produtividade, segurança e saúde do trabalhador.

No Brasil, a legislação trabalhista não possui uma norma específica que proíba expressamente o uso de aparelhos celulares no ambiente laboral, mas existem dispositivos legais e jurisprudenciais que permitem ao empregador regulamentar ou restringir seu uso, desde que de forma justificada e sem violar direitos fundamentais do empregado.

O empregador tem o direito de organizar e fiscalizar o trabalho, podendo estabelecer regras internas, desde que não sejam abusivas. Proibir o uso de celulares durante atividades que exijam concentração ou em ambientes perigosos (como operação de máquinas) é considerado legítimo.

As empresas podem incluir no regulamento interno ou em acordos coletivos regras sobre o uso de dispositivos pessoais, desde que comunicadas previamente aos funcionários. No entanto, o empregador não pode proibir totalmente o celular se houver necessidade de comunicação familiar ou emergencial, sob pena de abuso do poder diretivo.

 

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