
Tomar posse de um bem de outra pessoa sem autorização ou acordo legal é considerado apropriação indevida ou até mesmo extorsão, dependendo da situação, e configura crime segundo o Código Penal Brasileiro.
1. Crimes possíveis
- Apropriação indébita (Art. 168 do Código Penal): ocorre quando alguém se apropria de um bem alheio que está sob sua posse.
- Extorsão (Art. 158 do Código Penal): se houver ameaça para garantir o pagamento da dívida.
- Dano ou furto (Art. 155 e 163): se o bem for retirado à força ou danificado.
2. Alternativas legais para cobrar dívidas
- Ação de cobrança na Justiça: você pode entrar com processo para exigir o pagamento.
- Acordo extrajudicial: negociar com o devedor e formalizar um contrato ou garantia legal (ex.: penhor, fiança).
- Medidas cautelares legais: como arresto ou penhora judicial, autorizadas pelo juiz.
3. Conclusão
Tomar um bem sem autorização pode gerar consequências criminais e civis. Sempre busque meios legais para cobrar dívidas e evite problemas jurídicos maiores.
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