
Um parente faleceu e deixou um bem de pouco valor: preciso abrir inventário?
Mesmo que o falecido tenha deixado apenas um bem de pequeno valor, a regra é que todos os bens devem passar por inventário ou arrolamento para que a transferência seja feita legalmente aos herdeiros. O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial que formaliza a divisão dos bens e garante que a herança seja transmitida corretamente.
Formas de inventário
- Inventário judicial: realizado em cartório ou no fórum, necessário quando há herdeiros incapazes, litígios ou bens fora do alcance de inventário extrajudicial.
- Inventário extrajudicial: feito em cartório, é mais rápido e menos burocrático, disponível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e há consenso sobre a divisão dos bens.
Valores pequenos e simplificação
Se o patrimônio total do falecido for muito pequeno, existe a possibilidade de arrolamento simplificado, que agiliza o processo e reduz custos, mas não dispensa o registro oficial da herança.
Importante
Abrir o inventário, mesmo para bens de pouco valor, evita problemas futuros, como disputas entre herdeiros, impedimentos de venda ou regularização de propriedade.
Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!
Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.
