A resposta é sim, é possível, mas com algumas condições. De acordo com o Código Civil, a herança pode ser limitada ou até mesmo excluída de alguém que comete certas atitudes contra o próprio pai ou mãe, como maus-tratos, injúrias graves, ou outros motivos previstos em lei. Essas situações podem levar à deserdar o filho, ou seja, ele perde o direito de receber a herança do pai ou da mãe.

Por outro lado, nem todo filho pode ser deserdado facilmente. A lei estabelece quais motivos justificam essa ação, e eles precisam estar bem comprovados. Além disso, a deserdação não é automática; ela precisa ser feita por meio de um processo judicial, onde o pai ou a mãe apresenta a justificativa e o filho tem o direito de se defender.

Vale lembrar que, mesmo que o filho seja deserdado, ele ainda pode receber uma parte da herança, chamada de “legítima”, se o pai ou mãe deixar bens para outros herdeiros. A deserdação geralmente exclui o herdeiro da parte que ele teria direito, mas não impede que ele receba uma parte mínima, dependendo do caso.

Resumindo: sim, um filho pode ser deserdado, mas isso só acontece em situações específicas previstas na lei, e o processo precisa ser feito na Justiça. Se você estiver passando por uma situação assim ou conhece alguém que esteja, o ideal é procurar um advogado especializado em direito de família para orientar melhor.

 

 

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