Quem trabalha entre as 22h e as 5h da manhã tem direito ao adicional noturno. Além de receber no mínimo 20% a mais por hora, o tempo é contado de forma diferente: cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados equivalem a 1 hora completa de salário.

Muitos ignoram que, se a jornada começar à noite e se estender para o dia seguinte (após as 5h), o adicional noturno deve continuar incidindo sobre essas horas de prorrogação. É o que chamamos de jornada mista. 

Verifique seu holerite para garantir que a redução da hora noturna e o adicional de prorrogação estejam sendo aplicados corretamente.

A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.

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