Muitos trabalhadores estendem a jornada, mas não veem esse esforço refletido no contracheque. A regra geral é: qualquer hora trabalhada além da jornada normal deve ser paga com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora comum.
Se o trabalho extra ocorrer em domingos ou feriados (sem folga compensatória), o adicional deve ser de 100%. Além disso, as horas extras habituais devem integrar o cálculo do seu 13º salário, férias e FGTS.
Se a empresa utiliza banco de horas, a compensação deve seguir o prazo de 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo); caso contrário, as horas devem ser pagas em dinheiro.
O conhecimento dos seus direitos é a melhor ferramenta para garantir uma relação de trabalho justa e segura. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado em matéria trabalhista, busque sempre a orientação de um advogado especialista.
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