Reconhecimento de paternidade é configurado quando os pais, ou apenas um deles, declara que determinado indivíduo é seu descendente biológico. 

Além disso, afirma o Código Civil que o reconhecimento de filho é ato irrevogável (art. 1609), exceto nos casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro.

Existem quantos tipos de reconhecimento?

A princípio, tem-se o reconhecimento ESPONTÂNEO: É a expressão da vontade livre de reconhecer o filho. Este reconhecimento ocorre no ato do registro do recém-nascido. Por escritura pública ou termo particular; ou por testamento: O testador pode estipular o reconhecimento de determinada pessoa como seu filho através de ato de última vontade.

Há também, o reconhecimento JUDICIAL, neste caso, o pai não está disposto a assumir a paternidade do filho espontaneamente. Logo, a ação de investigação de paternidade poderá levar ao reconhecimento. 

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