Sim, você tem direito à revisão de um contrato de adesão! (aqueles em que você não pode negociar os termos) O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que, se o contrato for abusivo ou prejudicial para você, pode ser revisado. Isso vale principalmente para contratos que você não pode negociar, ou seja, aqueles em que você só aceita ou recusa, sem poder mudar os termos.
Se houver cláusulas que sejam excessivamente desvantajosas, ou que deixem você em desvantagem em relação à outra parte, você pode pedir que elas sejam revistas ou anuladas. Isso vale, por exemplo, para taxas abusivas, prazos muito curtos ou termos que favorecem demais a outra parte.
Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, você pode recorrer ao Procon ou à Justiça. O CDC protege seus direitos para garantir que contratos sejam justos e equilibrados.
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