Se você está com a carteira de motorista provisória — chamada oficialmente de Permissão Para Dirigir (PPD) — é muito importante não cometer nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante o período de 12 meses. Caso isso aconteça, o Detran pode negar a emissão da CNH definitiva.

Mas calma: se você recebeu uma multa e acha que foi injusta, tem direito de recorrer, mesmo com a carteira provisória.

Veja como funciona o processo:

  1. Recebeu a notificação?
    O primeiro passo é verificar os detalhes da infração: local, data, tipo de infração e se o veículo era realmente seu naquele momento.

  2. Apresente a Defesa Prévia:
    Você pode apresentar sua defesa ao órgão que emitiu a multa (normalmente o Detran ou prefeitura), dentro do prazo informado na notificação. Nessa fase, você pode alegar erro de registro, problemas técnicos ou falta de sinalização, por exemplo.

  3. Recurso em 1ª e 2ª instância:
    Se a defesa prévia for negada, ainda é possível recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e depois ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

  4. Enquanto recorre, você não perde o direito à CNH definitiva.
    O processo precisa ser finalizado com trânsito em julgado para impedir a emissão da carteira definitiva. Ou seja, só após todos os recursos negados é que o Detran pode barrar sua CNH.

📌 Importante: Se você ganhar o recurso, a pontuação não será registrada e você poderá tirar a carteira definitiva normalmente ao final do prazo.

 

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