Se você está com a carteira de motorista provisória — chamada oficialmente de Permissão Para Dirigir (PPD) — é muito importante não cometer nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante o período de 12 meses. Caso isso aconteça, o Detran pode negar a emissão da CNH definitiva.
Mas calma: se você recebeu uma multa e acha que foi injusta, tem direito de recorrer, mesmo com a carteira provisória.
Veja como funciona o processo:
- Recebeu a notificação?
O primeiro passo é verificar os detalhes da infração: local, data, tipo de infração e se o veículo era realmente seu naquele momento. - Apresente a Defesa Prévia:
Você pode apresentar sua defesa ao órgão que emitiu a multa (normalmente o Detran ou prefeitura), dentro do prazo informado na notificação. Nessa fase, você pode alegar erro de registro, problemas técnicos ou falta de sinalização, por exemplo. - Recurso em 1ª e 2ª instância:
Se a defesa prévia for negada, ainda é possível recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e depois ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). - Enquanto recorre, você não perde o direito à CNH definitiva.
O processo precisa ser finalizado com trânsito em julgado para impedir a emissão da carteira definitiva. Ou seja, só após todos os recursos negados é que o Detran pode barrar sua CNH.
📌 Importante: Se você ganhar o recurso, a pontuação não será registrada e você poderá tirar a carteira definitiva normalmente ao final do prazo.
Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!
Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.