No dia 16 de abril foi publicado a Portaria 295, que suspende a autenticação de documentos e prazos para cumprimento de exigências dos segurados especiais rurais. A medida tem objetivo de garantir os direitos dessas pessoas enquanto durar todo o estado de emergência na saúde do país, devido ao coronavírus.

A Portaria garante a dispensa pelo prazo de 120 dias (que poderá ser prorrogado por ato do presidente do INSS) a autenticação de documentos nas unidades de atendimento do INSS, além da suspensão dos prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser realizadas pelos canais remotos.

Fica estabelecido a possibilidade de dispensa da apresentação dos originais de Certidões de Nascimento, Casamento ou Óbito, documento de identificação, formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito, fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastramento de Pensão Alimentícia, desistência de benefício e documentos do grupo familiar, documento que possua registro em órgão público ou entidade, que permita a consulta do referido registro eletronicamente, documentos apresentados pelo segurado cuja a informação possa ser confirmada diretamente em consulta às bases governamentais como DAP, entre outros e da autodeclaração de atividade rural.

Nas situações em que houver dúvida fundada quanto à documentação apresentada, caberá solicitação de exigência, que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial.

Sendo importante frisar que todo esse processo é válido para os segurados que não possuem acompanhamento de advogado. A presença do advogado no trâmite já dá toda autenticidade aos documentos, considerando a presunção de veracidade que o mesmo possui ao atestar documentos.

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