A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos pilares mais importantes para o direito do consumidor bancário. Ela estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes praticadas por terceiros.

Responder “objetivamente” significa que o banco é responsável pelo prejuízo independentemente de ter agido com culpa direta ou não, pois o risco de fraudes é inerente à atividade econômica que ele exerce.

Isso abrange aberturas de contas com documentos falsos, clonagem de cartões e fraudes em sistemas de internet banking. O foco da lei é garantir que o consumidor não arque sozinho com as falhas de um sistema do qual ele não tem controle.

Fique atento: Conhecer essa regra traz equilíbrio para as relações de consumo. Se o seu banco alega que o golpe foi “culpa exclusiva de terceiro” para não te ressarcir, essa justificativa pode ser abusiva. Procure uma assessoria jurídica qualificada para confrontar a postura do banco com base na jurisprudência do STJ.

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