Sim, dependendo da intensidade e da intenção, pode se tornar crime.

No Brasil, a prática de perseguição obsessiva passou a ser considerada crime com a Lei nº 14.132/2021, que incluiu o artigo 147-A no Código Penal. Essa lei trata do crime de stalking, que é a perseguição insistente e repetitiva, capaz de causar medo, angústia ou prejudicar a liberdade da vítima. E sim, isso inclui perseguição feita pela internet, como monitorar todos os passos da pessoa, invadir a privacidade, enviar mensagens constantes, criar perfis falsos para observar ou até mesmo ameaçar.

De acordo com a lei, a pena para o crime de stalking é de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de multa, e pode ser aumentada se o ato for cometido contra mulher por razões de gênero, contra criança, idoso ou com uso de tecnologia (como redes sociais e aplicativos).

É importante diferenciar a simples curiosidade — como visitar o perfil público de alguém ocasionalmente — da perseguição insistente, controladora e invasiva. Quando o comportamento ultrapassa os limites do razoável e causa desconforto, ansiedade ou medo à outra pessoa, isso deixa de ser “curiosidade” e passa a ser uma violação de direitos.

Se você está sendo vítima desse tipo de perseguição, é fundamental guardar provas (prints, mensagens, e-mails, perfis falsos) e registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito até online em alguns estados. A vítima também pode buscar medidas protetivas com o apoio da Justiça.

Portanto, o que muita gente ainda trata como “investigação inocente” pode, na verdade, configurar um crime sério. Respeitar os limites da privacidade do outro, mesmo no mundo digital, é uma questão de responsabilidade e cidadania.

 

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