Se você é servidor público e está sendo processado administrativamente por meio de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), é fundamental conhecer seus direitos e agir com estratégia para garantir uma defesa adequada. O PAD é o instrumento legal utilizado pela Administração Pública para apurar eventuais infrações funcionais cometidas por servidores. Ele segue as regras da Lei nº 8.112/1990, no caso dos servidores federais, ou normas equivalentes nas esferas estadual e municipal.

Assim que o processo for instaurado, você deverá ser formalmente notificado e terá acesso à portaria que abriu o PAD. Esse documento deve indicar claramente quais são as acusações, quem são os membros da comissão processante e qual o prazo para a conclusão do procedimento. É fundamental ler atentamente esse material para entender os limites e objetivos do processo.

Durante o PAD, você tem o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. Isso significa que pode se manifestar, apresentar documentos, provas, indicar testemunhas, solicitar diligências e se defender de todas as acusações. Esses direitos são garantias fundamentais e devem ser respeitados sob pena de nulidade do processo. Um dos primeiros passos é solicitar acesso a todos os documentos e provas que compõem o processo. Você tem direito a cópia integral dos autos.

Em seguida, dentro do prazo estipulado (geralmente 10 dias úteis após a notificação), será necessário apresentar a chamada “defesa prévia”, na qual você poderá expor sua versão dos fatos, contestar as acusações e apresentar todos os elementos que entender necessários à sua defesa. Dependendo da complexidade do caso, é altamente recomendável contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Administrativo ou procurar apoio junto ao sindicato ou à Defensoria Pública, se aplicável.

Durante a instrução do PAD, podem ocorrer oitivas de testemunhas e do próprio servidor. É essencial participar dessas audiências, pois sua ausência injustificada pode ser interpretada como desinteresse ou até como reconhecimento das acusações. Ao final do processo, a comissão responsável elaborará um relatório conclusivo, sugerindo a aplicação de uma penalidade ou o arquivamento do caso. Esse relatório será analisado pela autoridade competente, que decidirá se acolhe ou não a recomendação da comissão.

Caso a decisão seja desfavorável e resulte, por exemplo, em advertência, suspensão ou até demissão, você poderá apresentar um recurso administrativo, dentro do prazo legal (geralmente 30 dias). Se mesmo assim considerar a decisão injusta ou ilegal, há a possibilidade de recorrer ao Judiciário por meio de uma ação judicial.

Por fim, é importante lembrar que o PAD não deve ser encarado com desespero, mas com atenção e responsabilidade. Um processo bem conduzido, com defesa técnica adequada e respeito às garantias legais, pode levar à absolvição ou à aplicação de sanções mais leves. O servidor tem direitos e deve utilizá-los para assegurar que o devido processo legal seja respeitado.

 

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