Sim, você pode e deve buscar seus direitos. Quando uma pessoa se envolve em um acidente de trânsito e não presta socorro às vítimas, ela comete uma infração gravíssima e também um crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, a vítima pode entrar com ação judicial para buscar indenização por danos materiais e morais.
O que diz a lei?
De acordo com o art. 304 do CTB, é crime deixar de prestar socorro à vítima do acidente quando possível fazê-lo sem risco pessoal. A pena pode chegar a um ano de detenção, além de suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Quais são os seus direitos?
Se você foi vítima de um acidente e o responsável fugiu sem prestar socorro, é possível:
- Registrar um boletim de ocorrência (BO): Isso é essencial. A polícia pode tentar localizar o condutor e abrir um inquérito criminal.
- Provar os danos sofridos: Reúna fotos do acidente, laudos médicos (se houve ferimentos), orçamentos de conserto do carro e testemunhas.
- Entrar com uma ação na Justiça: Com o apoio de um advogado ou da Defensoria Pública, você pode pedir:
- Danos materiais (gastos com conserto, remoção do veículo, tratamento médico, etc.);
- Danos morais, especialmente se houve ferimentos, trauma ou abandono;
- Pensão, nos casos de sequelas ou invalidez parcial/permanente.
E se o motorista não for identificado?
Caso o condutor não seja identificado ou encontrado, você ainda pode ter alternativas, como:
- Acionar o seu próprio seguro (se tiver);
- Em alguns casos, pode recorrer ao DPVAT (seguro obrigatório), se ainda estiver disponível, para cobrir despesas médicas ou invalidez.
Conclusão
Fugir do local de um acidente sem prestar socorro é crime e mostra total desrespeito à vida. Se você passou por essa situação, não fique sem resposta. Procure seus direitos, reúna provas e busque orientação jurídica. A Justiça está ao seu lado.
Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!
Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.