Ficar aguardando um chamado em casa, com o celular ligado, pode configurar sobreaviso. Nesse período, o funcionário deve receber 1/3 da hora normal. Já o regime de prontidão (na empresa) paga 2/3 da hora.

O simples uso de celular corporativo não caracteriza sobreaviso por si só (Súmula 428 do TST). O risco surge quando a liberdade de locomoção do funcionário é cerceada. Se ele é obrigado a atender em minutos e não pode realizar atividades pessoais, o sobreaviso é devido.

Defina escalas de plantão claras e evite mensagens de trabalho constantes em horários de descanso para não gerar passivos ocultos de horas de sobreaviso.

A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.

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