
Muitos servidores públicos temporários acreditam que, por não terem carteira assinada pelo regime da CLT, não possuem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Contudo, essa é uma ideia equivocada quando o contrato apresenta irregularidades. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 705.140, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que é devido o pagamento do FGTS aos servidores cujo contrato temporário tenha sido prorrogado sucessivamente em desacordo com a legislação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) segue exatamente a mesma linha. Isso significa que o Estado ou o Município não pode se beneficiar da própria irregularidade para deixar de pagar as verbas garantidas por lei. O direito abrange o período retroativo dos últimos cinco anos. A informação correta evita a perda de direitos e garante a segurança do trabalhador. Para suporte consultivo ou análise de situações específicas, busque sempre a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho.
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