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O trabalhador que sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional e necessita de afastamento pelo INSS por período superior a 15 dias possui direito à estabilidade provisória pelo prazo de 12 meses após o retorno às atividades. Durante este período, a empresa é legalmente vedada de efetuar a dispensa sem justa causa.
Esta proteção jurídica abrange igualmente os acidentes ocorridos no trajeto de ida ou volta do trabalho, bem como transtornos psíquicos decorrentes do ambiente laboral, a exemplo da Síndrome de Burnout, desde que devidamente comprovado o nexo causal.
Em caso de demissão imotivada no período de garantia, o empregador poderá ser judicialmente compelido a promover a reintegração do funcionário ou a adimplir a indenização substitutiva referente a todos os salários do período estabilitário.
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