Não. A loja não pode, automaticamente, se recusar a cumprir a garantia apenas porque você perdeu a nota fiscal.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito à garantia legal de produtos e serviços, mesmo que não tenha mais a nota fiscal em mãos — desde que consiga comprovar a compra de outra forma.
O que diz a lei?
O artigo 26 do CDC estabelece os prazos da garantia legal:
- 30 dias para produtos ou serviços não duráveis (ex: alimentos, cosméticos);
- 90 dias para produtos duráveis (ex: eletrodomésticos, eletrônicos, móveis).
Esses prazos contam a partir da data da entrega do produto ou da constatação do defeito, se for oculto.
A nota fiscal é um meio de prova, mas não é o único. O que importa é o consumidor conseguir comprovar a compra, para exercer seu direito à garantia.
E se eu não tiver a nota fiscal? O que posso usar como prova?
Você pode apresentar:
- Comprovante de pagamento (cartão de crédito ou débito);
- Print ou e-mail da compra, no caso de lojas online;
- Etiqueta com código de barras ou número de série do produto;
- Testemunhas, em alguns casos;
- Cadastro da compra no CPF, em lojas que oferecem esse serviço.
Se a loja tem o costume de registrar compras pelo CPF, você pode solicitar uma 2ª via da nota fiscal — e ela é obrigada a fornecer.
E quanto à garantia contratual ou estendida?
Se você comprou uma garantia estendida (aquela adicional, paga à parte), ela também precisa ser respeitada — e costuma ter seu próprio certificado. Nesse caso, guarde bem o contrato da garantia estendida e, se perder, solicite uma nova via à empresa.
Quando a loja pode se recusar?
A loja só pode recusar o atendimento da garantia se o consumidor não conseguir comprovar de forma alguma a compra, ou se o prazo legal/contratual já tiver expirado.
Conclusão
Perder a nota fiscal não retira seu direito à garantia, desde que você possa provar a compra de alguma outra forma. Se a loja se recusar mesmo diante de uma comprovação válida, você pode registrar uma reclamação no Procon ou ajuizar ação no Juizado Especial Cível, se necessário.
Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!
Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.