A legislação brasileira evoluiu e hoje não faz distinção entre mãe biológica e mãe adotiva no que diz respeito ao tempo de benefício. Se você adotou ou obteve a guarda judicial para fins de adoção, tem direito aos 120 dias de salário-maternidade.

Regras importantes:

  • A criança deve ter no máximo 12 anos de idade.
  • O benefício é pago a apenas um dos adotantes (para evitar duplicidade no mesmo núcleo familiar).
  • Se ambos os adotantes forem segurados do INSS, eles decidem quem se afastará para cuidar da criança.

Este período é crucial para criar vínculos e garantir que a nova estrutura familiar se estabilize com apoio financeiro.

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