O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo (salvo convenção mais benéfica) e varia entre 10%, 20% e 40%. O erro no enquadramento do grau ou a negligência no pagamento pode gerar um passivo acumulado de anos em uma eventual perícia judicial.

A neutralização da insalubridade através de EPIs adequados pode isentar a empresa do pagamento do adicional. Para isso, é indispensável manter o LTCAT e o PGR atualizados por profissionais técnicos (médicos ou engenheiros do trabalho). 

Não basta pagar o adicional; é preciso monitorar o ambiente. Um laudo técnico robusto e atualizado é a única prova capaz de contestar pedidos judiciais indevidos e garantir que a empresa não pague por riscos inexistentes.

A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.

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