
A contratação de empréstimo consignado exige a manifestação expressa, clara e consciente do aposentado. Quando instituições utilizam assinaturas falsificadas, fraudes digitais ou manipulam o consentimento do consumidor para embutir uma dívida, ocorre uma quebra severa dos princípios da boa-fé objetiva.
Perante o ordenamento jurídico brasileiro, os bancos respondem de forma objetiva pelos danos causados ao consumidor, conforme estabelece o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 479/STJ).
Isso significa que:
- Constatada a fraude ou a ausência de contrato válido, a instituição é obrigada a cessar os descontos;
- Há o dever de restituição dos valores retidos indevidamente;
- O desgaste emocional, a perda do tempo útil e a angústia sofrida pelo segurado podem ensejar reparação por danos morais.
Compreender a extensão dos direitos dos vulneráveis é fundamental para que abusos corporativos não fiquem impunes e para que o mercado financeiro adote posturas mais seguras e transparentes. Caso identifique indícios de fraudes em contratos consignados, consulte as ferramentas públicas de fiscalização ou busque o suporte técnico de um profissional da área jurídica de sua confiança para avaliar as medidas cabíveis.
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