
Uma das grandes vitórias dos trabalhadores rurais na última Reforma da Previdência (2019) foi a manutenção da idade mínima. Enquanto os trabalhadores urbanos viram suas idades e tempos de contribuição aumentarem consideravelmente, as regras para o segurado especial rural permaneceram em 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
A carência de 180 meses de atividade rural também foi mantida. No entanto, houve uma mudança importante na forma de comprovar esse tempo. A intenção do governo é que, no futuro, a comprovação seja feita exclusivamente pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), através de um cadastro robusto dos segurados especiais.
Até que esse sistema eletrônico esteja 100% implementado e atualizado, a comprovação por meio de documentos físicos e da autodeclaração do segurado continua sendo o caminho principal. Estar atento às mudanças nos sistemas digitais do INSS é essencial para não ser pego de surpresa com exigências técnicas.
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