Se um dos herdeiros recusar a herança, ele precisa formalizar isso por escrito, com um documento chamado “RENÚNCIA DE HERANÇA”. Isso deve ser feito em cartório, com a presença de um advogado. A renúncia é definitiva, ou seja, uma vez feita, o herdeiro não pode mais voltar atrás.
No processo de inventário, o juiz vai considerar a renúncia e distribuir a herança entre os outros herdeiros. Se a renúncia for aceita, o herdeiro que desistiu não tem mais direito à parte da herança. O importante é garantir que a renúncia seja feita de forma correta para evitar problemas depois.
Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!
Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.