Empresas de micro e pequeno porte enquadradas no regime unificado do Simples Nacional frequentemente recolhe mais impostos do que o legalmente devido por desconhecerem as regras de segmentação fiscal. Nos setores de comércio varejista (como farmácias, perfumarias, bares, restaurantes, minimercados e lojas de autopeças), a aplicação do regime de tributação monofásica do PIS e da Cofins abre excelentes oportunidades lícitas de revisão fiscal.

No sistema monofásico, a legislação determina que o fabricante ou o importador é o responsável por recolher o tributo de toda a cadeia comercial de forma antecipada. Consequentemente, quando o comerciante varejista vende a mercadoria ao consumidor final, a alíquota de PIS e Cofins incidente sobre essa operação é zero. O erro comum ocorre quando o setor contábil unifica todas as receitas brutas no gerador do PGDAS sem segregar as vendas monofásicas, resultando em pagamento em duplicidade. A Receita Federal permite a retificação das declarações e o pedido de restituição eletrônica em conta bancária dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

A auditoria preventiva das notas fiscais de saída (arquivos XML) por meio de ferramentas tecnológicas de auditoria identifica essas distorções com exatidão técnica. A segregação das receitas monofásicas reduz de forma imediata o valor da guia mensal do Simples Nacional e injeta caixa direto na empresa.

A correta classificação tributária das mercadorias de acordo com a tabela de incidência monofásica garante o compliance fiscal e representa uma estratégia inteligente de alocação de recursos para micro e pequenas empresas.

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