No inventário extrajudicial, os custos envolvem as taxas do cartório (emolumentos) e o imposto de transmissão (ITCMD). Esses valores são calculados com base no valor total do patrimônio a ser partilhado e devem ser pagos pelos herdeiros para que a escritura pública seja lavrada e assinada.

Geralmente, os herdeiros dividem essas despesas proporcionalmente ao que cada um vai receber. Se a família não tiver recursos imediatos para pagar as taxas, é possível solicitar ao cartório a utilização de saldos bancários do falecido especificamente para a quitação desses custos, mediante guia de levantamento.

É importante lembrar que o inventário em cartório, apesar de exigir esse investimento inicial, costuma ser mais econômico a longo prazo por evitar o prolongamento de um processo judicial e a depreciação de bens parados por anos.

Os custos do inventário em cartório variam conforme o patrimônio. A transparência na divisão das custas facilita a conclusão do ato.

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