Até que o inventário seja concluído e a partilha realizada, a responsabilidade pelo pagamento de impostos, taxas e despesas de conservação dos imóveis é do espólio. O inventariante deve utilizar os recursos deixados pelo falecido (como aluguéis ou saldo em conta) para manter essas obrigações em dia.

Se o falecido não deixou dinheiro em espécie, os herdeiros podem ser obrigados a adiantar os valores proporcionalmente aos seus quinhões para evitar que o bem vá a leilão por dívidas tributárias ou condominiais. Esses valores adiantados devem ser reembolsados ao herdeiro que pagou no momento da partilha final.

Deixar de pagar essas dívidas pode causar um prejuízo enorme ao patrimônio, com incidência de multas e juros elevados. O acompanhamento jurídico ajuda a organizar essa gestão financeira, garantindo que o patrimônio chegue íntegro às mãos dos sucessores.

Dívidas de imóveis em inventário devem ser geridas pelo espólio. A organização financeira evita a desvalorização da herança.

 

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