O valor que entrará na sua conta depende do seu tipo de filiação ao INSS:

  1. Empregada CLT: Receberá o valor integral do seu salário (mesmo valor que consta no holerite).
  2. Trabalhadora Avulsa: Média dos últimos 12 meses.
  3. Contribuinte Individual (Autônoma/MEI) e Desempregada: Soma-se as últimas 12 contribuições (dentro de um período de 15 meses) e divide-se por 12.
  4. Trabalhadora Rural: 01 salário mínimo vigente.

Nota: O valor nunca será inferior a um salário mínimo.

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