A guarda do filho pode ser conferida de forma provisória, ou seja, ela pode ser cumprida durante determinado período de tempo pelo responsável até que haja uma decisão definitiva do juízo sobre o tema em questão. A guarda provisória durará enquanto o processo estiver tramitando, sendo solucionado e finalizado com a sentença. 

Não há como estipular o tempo que irá durar o processo, uma vez que as partes dependem das tramitações e andamentos do Poder Judiciário, bem como devem estar cientes dos prazos processuais a serem cumpridos.  

A guarda provisória busca regularizar a situação da pessoa que já cuida do menor, mas que não possui sua guarda pela justiça. Nesse caso, o juiz concede a guarda por tempo determinado a uma pessoa, e só depois é substituída pela guarda definitiva.

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