Quando uma companhia aérea cancela um voo, o passageiro tem direito a reembolso integral do valor da passagem, incluindo taxas adicionais, ou à reacomodação em outro voo, conforme a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Além disso, o passageiro pode optar por receber assistência, como acomodação em hotel, alimentação e transporte até o local da hospedagem, caso seja necessário pernoitar.
Em casos de cancelamento ou atraso superior a quatro horas, a companhia aérea também deve manter o passageiro informado regularmente sobre o status do voo e oferecer suporte para comunicação com familiares ou trabalho. Se o cancelamento causar prejuízos significativos, como a perda de compromissos importantes ou sofrimento emocional, o passageiro pode pleitear indenização por danos morais.
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