No Brasil, uma mãe pode perder a guarda do filho se for comprovado que ela não está cumprindo com seus deveres de proteção e cuidado, colocando a criança em situação de risco. Isto pode incluir casos de negligência, abuso físico ou psicológico, abandono, ou dependência de substâncias que comprometam sua capacidade de cuidar adequadamente do filho. O juiz avaliará cada situação com base nas provas apresentadas e no princípio do melhor interesse da criança, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

   Adicionalmente, a mãe pode perder a guarda se for comprovado que ela impede o convívio do filho com o outro genitor, salvo em casos onde essa convivência seja prejudicial à criança. O desrespeito a ordens judiciais relacionadas ao regime de visitas, por exemplo, pode ser um fator a ser considerado. O objetivo é sempre garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável do menor, preservando seus laços familiares e seu direito à convivência com ambos os pais, quando possível.

 

 

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