Insalubridade e Periculosidade são condições de trabalho que podem afetar a saúde ou segurança do trabalhador. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e a legislação trabalhista, como a CLT, essas condições devem ser reconhecidas e compensadas adequadamente.
- Insalubridade: Refere-se ao trabalho realizado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, poeiras ou temperaturas extremas. O trabalhador que exerce atividades insalubres tem direito a um adicional de insalubridade, que varia conforme o grau de exposição (mínimo, médio ou máximo).
- Periculosidade: Relaciona-se ao risco de morte ou lesão grave devido ao trabalho em atividades perigosas, como manuseio de explosivos, trabalhos com eletricidade ou em locais com risco de acidentes graves. O trabalhador exposto a essas condições tem direito a um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.
No CPC, caso haja disputas sobre essas condições, o trabalhador pode recorrer à justiça do trabalho para reivindicar os direitos relacionados à insalubridade e periculosidade, como o pagamento dos adicionais devidos e a compensação por danos à saúde ou segurança.
Esses adicionais visam compensar o trabalhador pelos riscos e prejuízos à saúde e segurança decorrentes das condições de trabalho adversas.
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