Você recebe o salário no fim do mês e nota que o valor veio um pouco menor… E aí bate aquela dúvida: “Mas será que podem mesmo descontar isso do meu salário?”
Pois é, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite alguns descontos, sim. Mas não é qualquer coisa, tá? Tem que estar dentro da lei ou com o seu consentimento. Vamos entender melhor?
Descontos que são permitidos por lei:
- INSS
Esse é o desconto para a Previdência Social. Serve para garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros. A porcentagem varia de acordo com o valor do seu salário. - IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) Quem recebe acima de um certo valor também paga imposto de renda direto na folha. A alíquota varia de 0% a 27,5%, dependendo do quanto você ganha.
- Faltas não justificadas Faltou sem atestado ou sem avisar? A empresa pode sim descontar o dia (ou os dias) não trabalhados.
- Atrasos Se você costuma chegar atrasado e não tem justificativa, esses minutos ou horas também podem ser descontados proporcionalmente.
- Vale-transporte A empresa pode descontar até 6% do seu salário base para cobrir o vale-transporte — o restante é por conta dela.
- Contribuição sindical (opcional desde a reforma trabalhista) Antes era obrigatória, agora só com autorização por escrito. Se você topar contribuir, vai ter esse desconto uma vez por ano.
E o que só pode ser descontado com sua autorização?
- Vale-refeição / alimentação
- Plano de saúde
- Seguro de vida
- Empréstimos consignados
- Descontos por danos (ex: quebrar algo da empresa) – só se ficar provado que foi por culpa sua e você autorizar por escrito.
Atenção!
O total dos descontos não pode ultrapassar 70% do seu salário, senão a empresa tá deixando você sem o mínimo para viver — e isso é ilegal!Ficou na dúvida sobre algum desconto que apareceu na sua folha? Vale a pena conversar com o RH ou até procurar um advogado trabalhista. Seus direitos são importantes e merecem atenção!
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