Ainda persiste nos bastidores da educação um grande mito: o de que apenas os professores detentores de cargos efetivos (concursados) fazem jus ao rateio dos precatórios do FUNDEF. Essa interpretação está errada.

 O Princípio da Isonomia:

  • Foco na Função, Não no Vínculo: O texto legal e as decisões dos tribunais de contas são claros ao prever que o abono deve contemplar todos os profissionais do magistério que estavam em exercício na época.
  • Quem Também Recebe: Professores contratados por tempo determinado (contrato temporário), substitutos e profissionais sob o regime de Processo Seletivo Simplificado (PSS).
  • Fato Gerador: A efetiva prestação do serviço docente na vigência do fundo sobrepuja o tipo de contrato que o trabalhador assinava.

Se você lecionou nessas condições entre  abril/1999 a dez/2003 , o seu nome deve fazer parte do rateio obrigatório.

 Direcionamento: Se você atuou como professor temporário ou contratado no período e foi omitido das listagens preliminares divulgadas pelo seu município ou estado, procure a assessoria de um bom profissional do direito para adotar as medidas cabíveis.

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