A prisão em flagrante de um familiar é um acontecimento que gera imediata desestabilização e desespero no núcleo familiar. 

Diante da condução de um cidadão à Seccional Urbana de Polícia Civil, é fundamental manter a calma e compreender quais são as garantias estabelecidas pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal (CPP) para resguardar a integridade e os direitos do custodiado.

A legislação determina que toda pessoa presa em flagrante deve ser submetida, no prazo improrrogável de 24 horas, à Audiência de Custódia perante um juiz de direito. 

Nesse ato formal, o magistrado não irá julgar se o indivíduo é culpado ou inocente do crime imputado, mas sim analisar a legalidade da prisão (se houve abuso de autoridade ou agressão física) e decidir se o autuado poderá responder ao processo em liberdade (concessão de liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica) ou se a prisão deve ser convertida em preventiva.

O direito ao silêncio e a assistência imediata por profissionais habilitados ou pela Defensoria Pública são garantias fundamentais invioláveis desde o momento da abordagem policial.

O estrito respeito aos ritos do devido processo legal confere equilíbrio ao sistema de justiça e assegura que as prisões arbitrárias sejam relaxadas em tempo hábil, restabelecendo-se a dignidade e as garantias do cidadão.

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