Muita gente tem essa dúvida, e ela é bem comum: “Será que eu preciso contratar um advogado pra entrar com uma ação trabalhista contra a empresa?” A resposta é: depende.
O que a CLT diz?
A CLT permite que você entre com um processo na Justiça do Trabalho sem advogado, principalmente se for reclamar de direitos seus, como horas extras, férias, FGTS, aviso prévio, entre outros. Isso acontece porque a Justiça do Trabalho foi criada pra ser mais simples e acessível.
Inclusive, nas Varas do Trabalho, você pode se apresentar sozinho, contar seu caso ao juiz e dar entrada no processo. Em muitos lugares, existem atendimentos gratuitos, com servidores que ajudam a redigir a petição inicial (a parte que abre o processo).
Mas atenção…
Apesar de ser possível ir sem advogado, ter um advogado faz muita diferença. Um profissional especializado vai saber:
- Quais provas são mais importantes pro seu caso;
- Como calcular certinho as verbas que você tem direito;
- Se vale a pena ou não aceitar uma proposta da empresa;
- Como responder a recursos ou manobras da empresa.
Além disso, se o seu caso for parar em instâncias superiores (como o TRT ou o TST), aí sim é obrigatório ter advogado.
E se eu não puder pagar?
Se você não tem condições de pagar um advogado, pode procurar:
- Defensoria Pública do Trabalho (em alguns estados);
- Sindicato da sua categoria;
Ou até mesmo advogados particulares que cobram somente ao final do processo, com base em um percentual do que você ganhar.
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