1. O bem ainda não tem um dono legal definido

Quando uma pessoa falece, todos os bens dela passam a compor o chamado “espólio”, que é uma massa patrimonial sem dono definido até que o processo de inventário ocorra.

  • Até o fim do inventário e da partilha, nenhum herdeiro é oficialmente proprietário dos bens herdados.

  • Os bens continuam registrados em nome do falecido.

  1. Necessidade de formalização da herança

A transmissão da herança aos herdeiros só se dá com a lavratura da escritura pública (inventário extrajudicial) ou com a sentença de partilha no inventário judicial.

Sem isso:

  • Não é possível transferir a propriedade no cartório de registro de imóveis;

  • Não é possível passar veículos para o nome dos herdeiros no Detran;

  • O bem não pode ser legalmente vendido.

Tentativa de venda sem inventário: é ilegal

Tentar vender um bem herdado antes do inventário é considerado ilegal e pode ter as seguintes consequências:

  • Nulidade do negócio: A venda pode ser anulada judicialmente.

  • Impossibilidade de registro: O comprador não consegue registrar o imóvel ou veículo em seu nome.

  • Fraude contra herdeiros: Se for feita por apenas um dos herdeiros, os outros podem anular o ato judicialmente.

 Qual é o caminho certo para vender um bem herdado?

1. Fazer o inventário (judicial ou extrajudicial)

  • Pode ser feito em cartório (inventário extrajudicial), desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo.

  • Se houver disputa ou herdeiro incapaz, será necessário inventário judicial.

2. Concluir a partilha dos bens

  • Com a partilha concluída, cada herdeiro passa a ser proprietário oficial da sua parte.

  • O bem pode ser vendido com segurança jurídica.

3. Vender após o registro da partilha

  • Se o imóvel for partilhado em nome de um dos herdeiros ou em condomínio entre eles, a venda pode ser feita normalmente.

Exceção: Autorização judicial para venda durante o inventário

Em alguns casos, o juiz pode autorizar a venda de um bem antes da partilha, mas:

  • Deve haver justificativa (ex: pagar dívidas do espólio);

  • A venda precisa de autorização judicial expressa;

  • O valor deve ser destinado conforme o processo de inventário.

 Conclusão

Não é permitido vender legalmente um bem de herança sem inventário.
Antes da partilha, os bens ainda pertencem ao espólio e não podem ser objeto de venda por parte dos herdeiros.

 Dica: Sempre consulte um advogado especializado em direito sucessório para garantir segurança jurídica na venda de bens herdados.

 

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