
A obrigatoriedade do uso de uniforme no ambiente de trabalho é uma prática comum em diversos setores, especialmente em atividades que exigem padronização visual, identificação rápida ou cuidados específicos de higiene e segurança. Quando o empregador determina que o uniforme deve ser utilizado, surge a dúvida frequente entre os trabalhadores: afinal, a empresa pode cobrar pelo uniforme ou por seu uso durante o expediente?
A legislação trabalhista brasileira, interpretada à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de decisões reiteradas dos tribunais, estabelece que, quando o uso do uniforme é obrigatório, cabe exclusivamente à empresa fornecer gratuitamente todas as peças necessárias ao desempenho das atividades. Dessa forma, não é permitido o desconto do valor do uniforme no salário do empregado, salvo em raras situações, como em acordos coletivos específicos ou quando houver comprovação clara de que o dano ao uniforme foi causado por culpa do trabalhador.
Outro ponto relevante diz respeito ao tempo utilizado para colocar ou retirar o uniforme. Caso a empresa exija que a troca seja realizada dentro de suas dependências ou mantenha regras internas que impeçam o trabalhador de chegar ou sair uniformizado, esse tempo deve ser considerado como parte da jornada de trabalho. Nessas situações, o funcionário não pode ser penalizado, advertido ou descontado por vestir-se durante o expediente, pois tal procedimento faz parte da rotina laboral imposta pelo empregador.
Portanto, o trabalhador não deve ser cobrado financeiramente pelo uniforme, tampouco pressionado a realizar sua troca fora da jornada, quando a própria empresa estabelece condições que exigem que o procedimento ocorra internamente. Sempre que houver dúvida, é recomendável consultar o sindicato da categoria ou buscar orientação profissional especializada, garantindo assim o pleno exercício dos direitos trabalhistas.
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