Quando o prazo de entrega não é cumprido, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que você tem o direito de exigir o cumprimento da oferta ou, se preferir, pedir o reembolso ou o cancelamento imediato da compra. Isso porque, se a empresa não cumprir o que foi prometido, o consumidor não pode ficar na espera por tempo indeterminado.

 

    1.Primeiro, você pode tentar resolver diretamente com a empresa, pedindo para entregarem o produto ou prestarem o serviço no prazo que foi combinado.

   2.Se não resolverem, aí você pode solicitar o cancelamento e o reembolso do valor pago. 

LEMBRANDO QUE, SE O ATRASO FOR CONSIDERÁVEL, O CONSUMIDOR TEM TODO O DIREITO DE PEDIR ESSE REEMBOLSO SEM PRECISAR ESPERAR MAIS. 

  3.Se a empresa se negar ou dificultar as coisas, você pode recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para garantir seus direitos ou pedir orientação jurídica.

 

O importante é que, pelo CDC, o fornecedor tem que cumprir o que foi prometido. Caso não consiga uma solução amigável, você tem o direito de buscar o reembolso ou o cancelamento sem penalidades.

 

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