Uma dúvida muito comum é se a presença do advogado é opcional. A resposta é negativa: tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial (em cartório), a lei brasileira exige a presença obrigatória de um advogado constituído por meio de procuração.

O papel do advogado vai além da simples assinatura; ele é o responsável técnico por conferir toda a documentação, realizar o cálculo correto dos quinhões, orientar sobre o pagamento de impostos e garantir que a vontade da lei e das partes seja respeitada sem nulidades futuras.

Em casos de consenso total no inventário extrajudicial, um único advogado pode representar toda a família, o que reduz custos e simplifica a comunicação. Já em casos de conflito, cada herdeiro tem o direito de ter seu próprio defensor para garantir que seus interesses sejam preservados.

A assistência jurídica é requisito obrigatório para a validade do inventário. Busque orientação qualificada para regularizar seu patrimônio.

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