
No Brasil, o cônjuge é considerado um herdeiro necessário (desde que não estivessem separados judicialmente ou de fato há mais de dois anos). Isso significa que você não pode simplesmente “deserdar” o marido ou a esposa por meio de um testamento, a menos que existam causas graves previstas em lei (como tentativa de homicídio ou injúria grave).
O que se pode fazer é limitar a parte que o cônjuge receberá. Você pode dispor de 50% dos seus bens para outras pessoas, mas a outra metade (a legítima) deve ser dividida entre os herdeiros necessários, onde o cônjuge concorre com os filhos ou pais do falecido.
Existem estratégias de regime de bens e planejamento que podem influenciar na quantia final, mas a exclusão total de um herdeiro necessário sem motivo legal é passível de anulação judicial. A análise do regime de bens é o ponto de partida para entender qual a proteção mínima que a lei confere ao parceiro.
A proteção do cônjuge como herdeiro necessário limita a liberdade de testar. A consulta jurídica esclarece os limites da partilha.
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