Por meio da Portaria 104/2020, publicada em abril de 2020, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu um serviço para que os segurados solucionem problemas que possam ocorrer no ato de marcar perícia ou pedir a prorrogação de benefício por incapacidade por meios remotos.

No que tange à portaria o serviço criado fica disponível exclusivamente para o requerimento feito por meio da Central 135. A medida tem o  objetivo de filtrar previamente a criação da demanda e solucionar possível problema com a solicitação, sendo que ao final do atendimento o segurado deve ser informado foi solucionado para requerer o serviço pela internet, através do site ou aplicativo MEU INSS.

A concessão do auxílio doença está condicionada à perícia médica do INSS acerca da capacidade de laborar do segurado, de acordo com o art. 75-A do Regulamento da Previdência Social. O perito médico analisa cada caso individualmente com base na legislação e nos exames apresentados.

Com base no Art. 304 da Instrução Normativa 77/2015 quando comprovada a incapacidade o médico pode determinar o prazo de afastamento e a data de alta médica, que cessará o pagamento do benefício concedido e o retorno do segurado à seu labor.  

Sendo assim torna-se fundamental esse canal de comunicação funcionando de forma eficiente, considerando que as atividades do INSS estão suspensas de forma presencial e o atendimento deve, prioritariamente, ser realizado por meio eletrônico,  ficando assim estabelecido pela Portaria nº 422, de 31 de março de 2020, enquanto perdurar a situação de calamidade e emergência de saúde pública devido ao COVID-19.

Fontes: 

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-inss-104-2020.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/32120879/do1-2015-01-22-instrucao-normativa-n-77-de-21-de-janeiro-de-2015-32120750

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-422-de-31-de-marco-de-2020-250638070

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