
A criação de perfis falsos utilizando o nome, fotos ou marcas registradas de terceiros é uma prática utilizada para aplicar golpes, espalhar desinformação ou destruir a reputação de indivíduos e empresas. Muitos acreditam que, por trás de uma conta anônima, o criminoso jamais será descoberto.
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece mecanismos claros para combater o anonimato ilícito. Embora as redes sociais não forneçam os dados dos usuários de forma amigável por questões de privacidade, a Justiça pode emitir ordens judiciais obrigando a plataforma a fornecer os registros de acesso, como o endereço IP, data, horário e dados de cadastro vinculados à criação da conta falsa.
Com o endereço IP em mãos, é possível ingressar com novas medidas judiciais para identificar o provedor de conexão física e chegar ao endereço residencial ou dispositivo do verdadeiro autor do crime.
Proteja-se: A remoção do perfil falso deve ser solicitada administrativamente e, caso a plataforma se recuse, judicialmente. Se o seu nome ou a imagem da sua empresa estão sendo utilizados indevidamente por um perfil falso, conte com o suporte de um advogado experiente em Direito Digital para ingressar com a ação cabível de quebra de sigilo de dados.
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