Muitos consumidores já se depararam com regras de alguns estabelecimentos: “em caso de perda ou extravio de comanda, incide cobrança de multa”. A maioria das vezes são valores abusivos.

Tal prática, é considerada ilegal e abusiva pelo código de defesa do consumidor, tendo em vista que o fornecedor não pode transferir ao cliente o controle do consumo, conforme arts. 39, V e 51, IV do CDC:

É de responsabilidade do estabelecimento o controle de consumo de seus clientes. O consumidor não pode ser responsabilizado pelo achismo do que foi consumido e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos. Consequentemente, além das comandas é necessário que o estabelecimento mantenha outro tipo de controle.

Se o estabelecimento comercial lhe obrigar a pagar multa pela perda de uma comanda, o consumidor tem o direito de exigir a emissão de nota fiscal especificando os valores cobrados, e após procure um advogado para uma melhor orientação.

 

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