
A informalidade imobiliária e a ausência de registros cartorários regulares sobre lotes urbanos e rurais são realidades de forte incidência no estado do Pará. Diante da dissolução do vínculo conjugal ou da união estável, a falta de uma escritura pública definitiva de compra e venda frequentemente gera impasses na partilha de bens do casal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento pacífico permitindo que os direitos possessórios sobre imóveis sem registro em cartório sejam perfeitamente partilhados em ações de divórcio. Como o casal detém a posse de fato do bem (mesmo que a propriedade formal ainda não esteja consolidada), esse direito de expressão econômica entra na meação. A divisão ocorre mediante a atribuição de percentuais sobre os direitos do imóvel para cada um dos ex-cônjuges ou pela indenização financeira de uma das partes.
A regularização fundiária posterior e o conhecimento técnico das regras de direito de propriedade são essenciais para evitar prejuízos patrimoniais futuros. A catalogação de contratos particulares, recibos e comprovantes de residência é fundamental para embasar a fidedignidade das alegações sobre o patrimônio comum do casal.
A apuração técnica e documental dos direitos de posse durante o divórcio confere segurança patrimonial a ambas as partes, prevenindo disputas de bens e garantindo a correta partilha dos haveres comuns.
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