O artigo 477 da CLT estabelece que o empregador deve entregar ao empregado, no prazo de 10 dias contados da rescisão contratual, todos os documentos necessários para comprovar a regularidade da extinção do vínculo trabalhista, sob pena de multa.
Para evitar passivos trabalhistas, recomenda-se organizar os documentos com antecedência e garantir sua entrega dentro do prazo legal.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado trabalhista para assegurar o cumprimento das formalidades legais, protegendo a empresa de riscos desnecessários. A regularidade no processo rescisório é essencial para a segurança jurídica do empregador.
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