A flexibilização das rotinas com a adoção dos regimes híbridos e totalmente remotos gerou dúvidas persistentes sobre a obrigatoriedade do pagamento de benefícios tradicionais, como o vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte.

A regra geral baseia-se na finalidade de cada verba:

  • Vale-Transporte: Destina-se exclusivamente ao custeio do deslocamento residência-trabalho. Portanto, nos dias em que o funcionário trabalha integralmente de casa, o benefício não é devido. No modelo híbrido, o pagamento deve ser proporcional aos dias de comparecimento presencial.
  • Vale-Refeição/Alimentação: Sua concessão costuma estar vinculada a acordos coletivos, convenções ou políticas internas da empresa. Se o benefício é garantido aos trabalhadores presenciais da mesma categoria, a alteração do local de trabalho não justifica, por si só, a suspensão do benefício, salvo previsão expressa em contrário no acordo coletivo.

O tratamento discriminatório entre funcionários remotos e presenciais quanto aos benefícios de alimentação pode configurar irregularidade trabalhista.

Importante: Se você teve benefícios suprimidos de forma repentina após a mudança do modelo de trabalho, a análise criteriosa das convenções coletivas da sua categoria é fundamental. Consulte um advogado trabalhista para verificar a legalidade da conduta adotada pela sua empresa.

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