Você começou a trabalhar numa empresa, combinaram alguns benefícios, mas na prática… nada apareceu? Nenhum vale, nenhum cartão, nenhuma ajuda? Isso não tá certo.
Vale-transporte é obrigatório?
Sim! O vale-transporte é um direito garantido por lei, e a empresa é obrigada a fornecer se você precisar usar transporte público pra ir e voltar do trabalho. Isso está previsto na Lei nº 7.418/85.
A única obrigação sua é solicitar formalmente e autorizar o desconto de até 6% do seu salário-base (a empresa pode descontar isso, mas só esse valor — o resto ela cobre).
Se você pediu e mesmo assim não está recebendo, a empresa está descumprindo a lei.
E o vale-refeição ou vale-alimentação?
Aqui é diferente: não é obrigatório por lei, a menos que esteja no contrato de trabalho ou em acordo coletivo (convenção ou sindicato).
Ou seja:
- Se a empresa prometeu no momento da contratação;
- Ou se está no seu contrato;
- Ou se é uma regra para todos os funcionários da empresa…
Então ela é obrigada a cumprir. Se não entregar, você pode cobrar.
O que fazer se os benefícios não forem pagos?
- Converse com o RH ou gestor direto. Às vezes pode ser erro ou atraso.
- Peça tudo por escrito ou registre a conversa (e-mail, WhatsApp etc.).
- Junte provas do que foi prometido (contrato, anúncio da vaga, mensagens).
- Se não resolver, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
- Você pode entrar com uma ação trabalhista cobrando os valores que deixou de receber.
Dica extra:
Se você teve gastos do próprio bolso com transporte ou alimentação porque a empresa não deu os vales, guarde comprovantes (bilhetes, extratos, notas fiscais). Isso pode ser usado pra pedir ressarcimento na Justiça.
Resumindo:
- Vale-transporte é direito seu por lei, se você precisar usar.
- Vale-refeição/alimentação só é obrigatório se estiver no contrato ou acordo.
- Prometeu e não cumpriu? Pode e deve cobrar.
- Procure seus direitos com provas em mãos.
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